POST ATUALIZADO!! Como emitir o passaporte e visto americano para menores

O menor de idade deverá ter passaporte próprio, apesar das burocracias, lembre-se que isso tudo nada mais é do que para a própria segurança dos pais e responsáveis.

Ao se tratar de menores de 18 anos, será exigida a autorização expressa de ambos os dos pais ou do responsável legal, conforme este documento.

No momento do requerimento do passaporte, o menor, obrigatoriamente, deverá estar presente, já na ausência de um dos pais, é preciso apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório ou procuração específica, autorizando a emissão de passaporte ao menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório (procuração pública) ou com firma reconhecida (procuração particular), já em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
Caso nenhum dos pais possa comparecer, deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer uma dessas hipóteses, o procurador deve acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.
Atençãona validade das procurações e autorizações, elas só será válidas se lavradas a menos de um ano. Na emissão, os responsáveis legais (pais ou procurador), deverão apresentar documentos  de identidade originais.
Ao tratar-se de menores de 3 anos, você deverá levar também uma foto, no tamanho 5X7, recente, colorida, sem data e fundo branco.

No caso de menor adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos:
  • certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI;
  • certidão de nascimento atual do menor adotado;
  • cópia autenticada da sentença de adoção;
  • certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos;
  • passaporte(s) do(s) adotante(s).
Para a entrega do passaporte, o menor deverá estar acompanhado de um dos pais, do responsável legal ou do procurador. Porém, quando a criança for menor de 12 anos não alfabetizada, um dos pais ou responsável poderá recebê-lo, já as crianças alfabetizadas e maiores de 12 anos, deverão comparecer à Polícia Federal, já que será necessário assinar.
Lembrando que a autorização dos pais para obter passaporte é apenas para esse fim, ela não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado. Para esse caso, deverá ser preenchida e assinada a  autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.
A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.

Caso a mãe do menor tenha alterado o nome, em razão de casamento, separação ou divórcio, será necessária a apresentação da certidão de casamento para comprovar a maternidade, se no documento do menor conste ainda o nome anterior da genitora.
   
O Passaporte para menores de 4 (quatro) anos, terá validade definida de acordo com a sua idade, conforme a tabela abaixo:
Fonte: Polícia Federal do Brasil
Se para o passaporte temos estas pequenas burocracias, para tirar o visto americano  a burocracia é bem menor. Não é necessária a entrevista do menor e basta levar os documentos no local indicado por eles.
Nesse caso, é necessário apresentar:

O passaporte do menor válido;
Recibo do pagamento da taxa de requisição; 

Página de confirmação do formulário DS160, com a foto do menor;
Uma fotografia (extra) recente 5×5 ou 5×7 com fundo claro;
Passaporte válido dos pais, bem como solicitação do visto. Veja aqui como solicitá-lo.
Depois de tudo isso, é só curtir a viagem!! Muito bom começar a viajar desde cedo, hein?


POST ATUALIZADO EM 28/11, PARA INCLUSÃO DAS ALTERAÇÕES ABAIXO:

No último dia 24/11/14, entraram em vigor algumas alterações no sistema Nacional de Passaporte (SINPA), para facilitar o atendimento da imento da Polícia Federal às pessoas que viajam para o exterior, entre elas a inclusão da autorização de viagem para menores desacompanhados ou com apenas um dos pais no próprio passaporte, que constará no sistema da PF.


Com a mudança nas normas, pode ser incluída também no passaporte a autorização parcial a menores, que permite a viagem com apenas um dos pais, não sendo mais necessária a autorização com firma reconhecida.

Agora os pais têm a opção de imprimir esse documento na página de identificação do passaporte dos filhos no momento da confecção do documento de viagem.

Outra novidade é a inclusão do campo “filiação” no passaporte, e um aviso automático da PF, por e-mail, quando faltarem sete meses para o passaporte vencer. Ou seja, agora nada de perder o prazo para renovar o passaporte!!!

O que achou? Dúvidas? A gente adora receber seu comentário!!